Mudanças entre as edições de "Levomepromazina, maleato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Registro na Anvisa)
Linha 17: Linha 17:
  
 
'''Classe terapêutica:''' neurolépticos
 
'''Classe terapêutica:''' neurolépticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190065201905/?substancia=2832&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Neozine ® - Registro ANVISA] Acesso 13/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200854274/?substancia=5890&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Levozine ® - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2020</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200854274/?substancia=5890&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Levozine ® - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 16h45min de 13 de maio de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/05/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 13/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Levozine ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/05/2020</ref> - N05AA02 <ref>Código ATC Acesso 13/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Levozine ®, Neozine ®

Indicações

O medicamento maleato de levomepromazina é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, sedativa em pacientes psicóticos e na terapia adjuvante para o alívio do delírio, agitação, inquietação, confusão, associados com a dor em pacientes terminais<ref>Bula dos medicamentos Levozine ®, Neozine ® – Bula do profissional Acesso 13/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Levomepromazina, maleato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE