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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07 Grupo ATC] Acesso 23/07/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antidiarreicos adsorventes e antifiséticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2846 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/07/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' antidiarreicos adsorventes e antifiséticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510110610180/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Diasec ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100614073/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Imosec ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Diasec, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®
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Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - A07DA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07DA03  Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
  
==Indicações==
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==Nomes comerciais==
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Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®
  
O medicamento [[loperamida, cloridrato de|Loperamida]] é indicado no tratamento sintomático de:
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== Indicações ==
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O medicamento '''cloridrato de loperamida''' é indicado para o tratamento sintomático de:
  
- diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
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- diarréia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
  
- diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
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- diarréias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
  
- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12953542018&pIdAnexo=10950041 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/07/2019</ref>.
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- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos
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<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ® - Bula do Profissional] Acesso em 14/05/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Loperamida, cloridrato de|loperamida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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'''O medicamento [[Loperamida, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
==Referências==

Edição das 16h28min de 14 de maio de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 14/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 14/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiarreicos simples, sem ação antimicrobiana <ref>Classe Terapêutica do medicamento Diafuram ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Intestin ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Kaosec ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Magnostase ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classe terapêutica: antidiarreicos adsorventes e antifiséticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Diasec ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Imosec ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - A07DA03 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®

Indicações

O medicamento cloridrato de loperamida é indicado para o tratamento sintomático de:

- diarréia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;

- diarréias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;

- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos <ref>Bula dos medicamentos Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ® - Bula do Profissional Acesso em 14/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Loperamida, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE