Mudanças entre as edições de "Rosa Silvestre"

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(Registro na Anvisa)
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'''''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''''
 
'''''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''''
  
*'''''Importante: O Ministério da Saúde Adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças<ref>[https://www.ache.com.br/arquivos/FolhetoCativa10-12-2014.pdf Bula do suplemento vitamínico Cativa ®  - Bula do profissional] Acesso em: 28/01/2020 </ref>.'''''
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*'''''Importante: O Ministério da Saúde Adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças<ref>[https://www.ache.com.br/arquivos/FolhetoCativa10-12-2014.pdf Bula do suplemento vitamínico Cativa ®  - Bula do profissional] Acesso em: 22/05/2020 </ref>.'''''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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Edição das 13h34min de 22 de maio de 2020

Registro na Anvisa

  • Produto Isento de registro

Classe terapêutica: Suplemento Vitamínico <ref>Classe Terapêutica de Cativa ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitamínas <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - A11GA01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Cativa ®

Indicações

O suplemento vitamínico de Rosa Silvestre é uma fonte natural de vitamina C, com propriedades antioxidantes, reagindo diretamente contra radicais livres, além de participar do processo de síntese do colágeno, substância presente nas cartilagens articulares <ref>Bula do suplemento vitamínico Cativa ® - Bula do profissional Acesso em: 22/05/2020 </ref>.

Informações sobre o Produto

O suplemento vitamínico Rosa Silvestre não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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