Mudanças entre as edições de "Tramadol + paracetamol"
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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 22/05/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: " preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias". |
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+ | Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N02AJ13<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
− | Daisan ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® | + | Atrace®, Daisan ®, Gésico Duo®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® |
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− | O medicamento | + | O medicamento '''tramadol+ paracetamol''' é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Daisan ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® – Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>. |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | '''O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Tramadol + paracetamol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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− | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 22/05/2020]</ref> |
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF) | *[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF) | ||
− | *[[Amitriptilina, cloridrato | + | *[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF) |
*[[Carbamazepina]] (CBAF) | *[[Carbamazepina]] (CBAF) | ||
− | *[[Clomipramina, cloridrato | + | *[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF) |
*[[Dipirona sódica]] (CBAF) | *[[Dipirona sódica]] (CBAF) | ||
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF) | *[[Ibuprofeno]] (CBAF) | ||
− | *[[Nortriptilina, cloridrato | + | *[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF) |
*[[Paracetamol]] (CBAF) | *[[Paracetamol]] (CBAF) | ||
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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Edição das 19h42min de 22 de maio de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 22/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 22/05/2020</ref>. *Adendo: " preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Atrace ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Daisan ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gésico Duo ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Paratram ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Revange ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tilestal ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - N02AJ13<ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Atrace®, Daisan ®, Gésico Duo®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ®
Indicações
O medicamento tramadol+ paracetamol é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave <ref>Bula dos medicamentos Daisan ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® – Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Tramadol + paracetamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de dor crônica: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 22/05/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica Acesso em 22/05/2020]</ref>
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina, cloridrato (CBAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE