Mudanças entre as edições de "Temozolomida"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Agentes alquilantes
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Agentes antineoplásicos
 
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Edição das 16h38min de 25 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: cistostáticos alquilantes <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Telma ® Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Temodal ® Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Temolida ® Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Temozod ® Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Zabrux ® Acesso 08/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - L01AX03 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Telma ®, Temodal ®, Temolida ®, Temozod ®, Zabrux ®

Indicações

O medicamento temozolomida, é indicado para: tratamento de pacientes com:

  • glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvância posterior;
  • glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão.

Também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. O número necessário para tratar (NNT) para a temozolomida é de 25 em 6 meses; 6,7 em 12 meses; 5,3 em 18 meses e 5,9 em 24 meses. A redução de risco absoluto (RRA) para sobrevivência, comparando a temozolomida versus não usar quimioterapia foi de 1,05 (95% IC 0,98-1,03) em 6 meses, 1,32 (95% IC 1,15, 1.53) em 12 meses, 1,98 (95% IC 1,53, 2,56) em 18 meses. E 2,84 (95% IC 1,93, 4,17) em 24 meses <ref>Bula dos medicamentos Temodal ®, Temolida ®, Temozod ®, Zabrux ® - Bula do profissional Acesso 08/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos antineoplásicos são norteados pelas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, e portarias de atualizações.

O medicamento Temozolomida encontra-se citado na Portaria MS/SAS nº 7, de 13 de abril de 2020 que Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Tumor Cerebral no Adulto.

Entretanto, sua disponibilização depende dos Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) credenciados e habilitados no SUS que são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 08/05/2020 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

  • Considerações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento temozolomida indicado para o Glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada e Glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE