Mudanças entre as edições de "Tobramicina (inalatório)"
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− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/05/2020</ref> - J01GB01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01GB01 Código ATC] Acesso 26/05/2020</ref> | |
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− | + | Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoleon ® pó | |
− | ==Padronização no SUS== | + | == Indicações == |
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+ | O medicamento '''tobramicina inalatório''' é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por ''Pseudomonas aeruginosa'' em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos ou mais de idade <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamento Bramitob ®, Tobrazol®, Zoleon ® pó - Bula do profissional] Acesso 26/05/2020</ref>. | ||
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+ | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
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− | + | ==Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O medicamento [[Tobramicina (inalatório)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Fibrose Cística - CID10 E840 e E848. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 300 mg (solução inalatória),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | |
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− | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. | |
+ | '''''Observação''''': Em correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), no dia 20/05/2020, foi informado que o medicamento encontra-se disponível e com financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A). | ||
− | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | |
− | + | <span style="color:red"> O medicamento [[Tobramicina (inalatório)]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.</span> O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf] Acesso em 26/05/2020 <ref> | |
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. |
Edição das 10h55min de 26 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:aminoglicosídeos <ref>Classe terapêutica do medicamento Bramitob ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobi ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobrazol ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zoteon pó ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 26/05/2020</ref> - J01GB01<ref>Código ATC Acesso 26/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoleon ® pó
Indicações
O medicamento tobramicina inalatório é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos ou mais de idade <ref>Bula dos medicamento Bramitob ®, Tobrazol®, Zoleon ® pó - Bula do profissional Acesso 26/05/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de agosto de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática
Informações sobre o medicamento
O medicamento Tobramicina (inalatório) está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fibrose Cística - CID10 E840 e E848. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mg (solução inalatória), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Observação: Em correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), no dia 20/05/2020, foi informado que o medicamento encontra-se disponível e com financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A).
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Tobramicina (inalatório) pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[1] Acesso em 26/05/2020 <ref>
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.