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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06AX16    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AX16 Código ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antidepressivos
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'''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351578803201772/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Adapta ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351664127201431/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Alenthus ® XR - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351054522201818/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Altven ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190546201911/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Efexor ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351442979200715/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venforin ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351569579201211/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Veniz ® XR - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351146867200493/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venlaxin ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351214805200250/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venlift ® OD - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351403350201641/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vensate ® LP - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351451340200640/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Zyvifax ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000128939311/?substancia=3182 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®
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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 28/05/2020</ref> - N06AX16 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AX16 Código ATC] Acesso 28/05/2020</ref>
  
== Indicações==
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==Nomes comerciais==
  
O medicamento [[Venlafaxina]] está indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8330892019&pIdAnexo=11420841 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/08/2019</ref>.
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Adapta ®, Alenthus ® XR, Altven ®, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®
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O medicamento [[Venlafaxina]] é indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos  Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP – Bula do profissional] Acesso 28/05/2020</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento venlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[Venlafaxina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 06/12/2018</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 28/05/2020</ref>
  
 
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
 
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
  
*[[Carbonato de lítio]]
+
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]
 
 
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]
 
 
 
*[[Diazepam]]  
 
  
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]  
+
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]
  
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]  
+
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h30min de 28 de maio de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 28/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 28/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Adapta ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Alenthus ® XR - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Altven ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Efexor ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Venforin ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Veniz ® XR - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Venlaxin ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Venlift ® OD - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vensate ® LP - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zyvifax ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2020</ref> - N06AX16 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Adapta ®, Alenthus ® XR, Altven ®, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®

Indicações

O medicamento Venlafaxina é indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV <ref>Bula dos medicamentos Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP – Bula do profissional Acesso 28/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Venlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 28/05/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/> Conexão SES/PGE