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- '''epilepsia''' como terapia adjunta das crises parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes adultos;  
 
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Edição das 19h38min de 29 de maio de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 05/05/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 05/05/2020</ref>

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Alond ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dorene tabs ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dorene ® (cápsula gelatinosa) - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Glya ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Insit ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Konduz ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lyrabax ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lyrica ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lyridor ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neugaba ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prebictal ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prefiss ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pregalpha ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Preneurin ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Proleptol ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Volver ® - Registro ANVISA Acesso 05/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepiléticos <ref>Grupo ATC Acesso 05/05/2020</ref> - N03AX16 <ref>Código ATC Acesso 05/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Alond ®, Dorene ®, Dorene Tabs ®, Glya ®, Insit ®, Konduz ®, Lyrabax ®, Lyrica ®, Lyridor ®, Neugaba ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Pregalpha ®, Preneurin ®, Proleptol ®, Volver ®

Indicações

O medicamento pregabalina é indicado para o tratamento de:

- epilepsia como terapia adjunta das crises parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes adultos;

- transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em adultos;

- fibromialgia;

- dor neuropática em adultos <ref>Bula dos medicamentos Dorene ®, Dorene Tabs ®, Insit ®, Konduz ®, Lyrica ®, Lyridor ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Proleptol ® - Bula do profissional Acesso em 05/05/2020</ref>. E dor causada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, como ocorre, por exemplo, na neuropatia diabética, neuropatia pós - herpética e na lesão medular em adultos <ref>Bula do medicamento Insit ® - Bula do profissional Acesso em 05/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de epilepsia e/ou dor crônica: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 05/05/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica Acesso em 05/05/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia Acesso em 05/05/2020</ref>


*Epilepsia


*Dor Crônica


Observação: Em relação as indicações do medicamento pregabalina para transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essas indicações previstas em bula.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.


Conexão SES/PGE