Mudanças entre as edições de "Bromazepam"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 11: Linha 11:
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
  
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05BA08  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05BA08 Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Ansiolíticos simples
+
'''Classe terapêutica:''' ansiolíticos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000206199910/?substancia=18678&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Ansiolex ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000136459659/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bromoxon ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000136459659/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fluxtar ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351120583201520/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lexma ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351379401201959/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lexotan ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351539074201198/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lezepan ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201862068/?substancia=18678&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Somalium ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18678 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/08/2019</ref>
+
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 18/06/2020</ref> - N05BA08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05BA08  Código ATC] Acesso 18/06/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Fluxtar ®, Lexma ®, Lexotan ®, Somalium ®
+
Ansiolex ®, Bromoxon ®, Fluxtar ® SR, Lexma ®, Lexotan ®, Lezepan ®, Somalium ®
  
==Indicações==
+
== Indicações ==
  
O medicamento [[Bromazepam]] é indicado para ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à síndrome de ansiedade. É também indicado para o uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associadas a transtornos psiquiátricos, como transtorno do humor e esquizofrenia<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6540222019&pIdAnexo=11325655 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/08/2019</ref>.
+
O medicamento '''bromazepam''' é indicado para ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à síndrome de ansiedade. É indicado também para o uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associadas a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto e é grave ou incapacitante <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bromoxon ®, Fluxtar ® SR, Lexotan ®, Somalium ® – Bula do profissional] Acesso 18/06/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
+
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento bromazepam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
'''O medicamento [[Bromazepam]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
+
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
+
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/07/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 03/12/2018</ref>:
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 18/06/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 18/06/2020</ref>
  
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]  
+
*[[Clonazepam]]
  
 
*[[Diazepam]]  
 
*[[Diazepam]]  
Linha 46: Linha 49:
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
''''' '''''
+
'''''     '''''
 
 
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 14h14min de 18 de junho de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista B1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples [3][4][5][6][7][8][9]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [10] - N05BA08 [11]

Nomes comerciais

Ansiolex ®, Bromoxon ®, Fluxtar ® SR, Lexma ®, Lexotan ®, Lezepan ®, Somalium ®

Indicações

O medicamento bromazepam é indicado para ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à síndrome de ansiedade. É indicado também para o uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associadas a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto e é grave ou incapacitante [12].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Bromazepam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [13] [14]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 18/06/2020
  2. RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 18/06/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Ansiolex ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Bromoxon ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Fluxtar ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Lexma ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Lexotan ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Lezepan ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Somalium ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
  10. Grupo ATC Acesso 18/06/2020
  11. Código ATC Acesso 18/06/2020
  12. Bula dos medicamentos Bromoxon ®, Fluxtar ® SR, Lexotan ®, Somalium ® – Bula do profissional Acesso 18/06/2020
  13. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/06/2020
  14. RENAME 2020 Acesso em 18/06/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE