Mudanças entre as edições de "Apixabana"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' antitrombóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351421699201915/?substancia=25277&situacaoRegistro=V Eliquis ® - Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antitrombóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351421699201915/?substancia=25277&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Eliquis ® - Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 11h08min de 13 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitrombóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Eliquis ® - Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - B01AF02 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Eliquis ®

Indicações

O medicamento apixabana é indicado para <ref>Bula do medicamento Eliquis ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>:

- prevenção de tromboembolismo venoso: artroplastia eletiva de quadril ou de joelho. Tem ação na prevenção de eventos de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos que foram submetidos à artroplastia eletiva de quadril ou de joelho;

- prevenção de AVCe embolia sistêmica: pacientes portadores de fibrilação atrial não valvular. Atuando na redução do risco de acidente vascular cerebral (AVC), embolia sistêmica e óbito em pacientes com fibrilação atrial não valvular;

- tratamento de tromboembolismo venoso: como o tratamento da trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP); e na prevenção da TVP e EP recorrentes.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Apixabana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/07/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 13/07/2020</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

- Em fevereiro de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o de Recomendação nº 195 e a Portaria SCTIE nº 11, de 04 de fevereiro de 2016 com a decisão final de não incorporação do medicamento apixabana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que as evidências científicas disponíveis na literatura sobre a eficácia e segurança dos novos medicamentos, entre eles a apixabana, são estudos pivotais (que embasaram os registros de comercialização), pois comprovaram que os novos medicamentos, como a apixabana, são não inferiores à varfarina, já disponível no SUS. Sendo assim, considerou-se que não é viável assumir eficácia superior a partir de um estudo de não inferioridade.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE