Mudanças entre as edições de "Clindamicina, cloridrato"

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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.  
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.  
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O medicamento '''cloridrato de clindamicina, 300 mg''' associado ao medicamento [[Rifampicina]] 300 mg ''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa'''. Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], '''orienta-se que ''acesso ao medicamento cloridrato de clindamicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, continue ocorrendo pela Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que, este medicamento está alocado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), até a sua aquisição ser finalizada pelo Ministério da Saúde''.'''
 
O medicamento '''cloridrato de clindamicina, 300 mg''' associado ao medicamento [[Rifampicina]] 300 mg ''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa'''. Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], '''orienta-se que ''acesso ao medicamento cloridrato de clindamicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, continue ocorrendo pela Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que, este medicamento está alocado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), até a sua aquisição ser finalizada pelo Ministério da Saúde''.'''
  
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O medicamento [[clindamicina, cloridrato]], '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
O medicamento [[clindamicina, cloridrato]], '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Edição das 20h40min de 14 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples<ref>Classe terapêutica do medicamento Clindamin-C ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dalacin – C ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso em 02/06/2020</ref> - J01FF01 <ref>Código ATC Acesso 02/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Clindamin-C ®, Dalacin- C ®

Indicações

O medicamento clindamicina, cloridrato é indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias Gram-positivas como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como<ref>Bula dos medicamentos Clindamin-C ®, Dalacin- C ® - Bula do profissional Acesso em 02/06/2020</ref>:

- infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite média;

- infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia;

- infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções específicas da pele e partes moles, como erisipela e panarício, parece lógico que essas condições responderiam muito bem à terapia com clindamicina;

- infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica;

- infecções dentárias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais;

- infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por Chlamydia trachomatis, a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta n.14, de 11 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento clindamicina, cloridrato nas apresentações 150 mg e 300 mg (cápsula) fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

O medicamento cloridrato de clindamicina, 300 mg associado ao medicamento Rifampicina 300 mg também está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC, orienta-se que acesso ao medicamento cloridrato de clindamicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, continue ocorrendo pela Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que, este medicamento está alocado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), até a sua aquisição ser finalizada pelo Ministério da Saúde.

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento clindamicina, cloridrato, na apresentação de 300 mg (cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.