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O medicamento [[ciclofosfamida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1; Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0; Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3;  Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8; e de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0 a N04.8, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 50 mg (drágea),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
 
O medicamento [[ciclofosfamida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1; Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0; Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3;  Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8; e de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0 a N04.8, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 50 mg (drágea),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Edição das 16h05min de 3 de setembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico<ref>Classe Terapêutica do medicamento Genuxal ® - Registro ANVISA Acesso 25/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 25/08/2020</ref> - L01AA01 <ref>Código ATC Acesso 25/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Genuxal ®

Indicações

O medicamento ciclofosfamida é indicado para tratamento de tumores malignos sensíveis à sua ação e de doenças do sistema imunológico. <ref>Bula do medicamento Genuxal® - Bula do profissional Acesso 25/08/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria MS/SAS nº 449, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria MS/SAS nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1, de 10 de janeiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica:

O medicamento ciclofosfamida está citado nos:

-Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde,

-Portaria Conjunta nº 19, de 3 de julho de 2018 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50; C50.0 a C50.6; C50.8 e C50.9)

- Portaria Ministério da Saúde nº 956, de 26 de setembro de 2014 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B (CID10 C83.3);

- Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014 que a prova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (CID10 C34, C34.0 a C34.3, C34.8, C34.9);

- Portaria Ministério da Saúde nº 708, de 6 de agosto de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo (CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos CACON e UNACON devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 03/02/2020</ref>.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento ciclofosfamida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1; Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0; Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3; Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8; e de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0 a N04.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.