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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 28/08/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE01 Código ATC] Acesso 28/08/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antineoplásico
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'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090040111/?substancia=21865 Classe Terapêutica do medicamento Glivec ® - Registro ANVISA] Acesso 15/09/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090040111/?substancia=21865 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/08/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 15/09/2020</ref> - L01XE01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE01 Código ATC] Acesso 15/09/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Glimatin ®, Glivec ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Yvec ®
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Glimatin ®, Glivec ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®
  
 
==Indicações==
 
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- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;
 
- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;
  
- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6592212018&pIdAnexo=10665364 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 28/08/2018</ref>
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- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090040111/?substancia=21865 Bula do medicamento Glivec ® - Bula do profissional] Acesso em 15/09/2020</ref>
  
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia]
 
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria MS/SAS n°  1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU n°4, de 07 de janeiro de 2015] -
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento imatinibe está citado nos
[http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto]
 
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0114_10_02_2012.html Portaria MS/SAS n°  114, de 10 de fevereiro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaMieloideCronica-CriancaAdolescente.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe]
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- '''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0494_18_06_2014.html Portaria MS/SAS n°  494, de 18 de junho de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tumor_EstromaGastrointestinal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal]
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- '''[http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] (CID10 C92.1);
  
==Informações sobre o medicamento==
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- '''[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaMieloideCronica-CriancaAdolescente.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe] (CID10 C92.1);
  
O medicamento [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Leucemia Mieloide Crônica do Adulto e da Criança e Adolescente – CID10 C92.1; Tumor do Estroma Gastrointestinal CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3.''' '''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuída pelo Estado, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS. Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos nos protocolos vigentes.'''
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- '''[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tumor_EstromaGastrointestinal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal]  (CID10 C15.0 a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0 a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0 a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0 a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 28/08/2018 </ref> 
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'''Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 28/08/2018 </ref> 
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Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
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Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
  
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- '''Considerações:'''
  
*Considerações:
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De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
  
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] indicado para o '''tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
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'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''.  [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h25min de 15 de setembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Glivec ® - Registro ANVISA Acesso 15/09/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 15/09/2020</ref> - L01XE01 <ref>Código ATC Acesso 15/09/2020</ref>

Nomes comerciais

Glimatin ®, Glivec ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®

Indicações

O medicamento Imatinibe é indicado para:

- pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior;

- pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferona;

- tratamento de pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia;

- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;

- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>Bula do medicamento Glivec ® - Bula do profissional Acesso em 15/09/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento imatinibe está citado nos

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia

- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto (CID10 C92.1);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe (CID10 C92.1);

- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0 a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0 a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0 a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0 a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.