Mudanças entre as edições de "Bupivacaína, cloridrato"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h19min de 14 de outubro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anestésicos<ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2020</ref> - N01BB01<ref>Código ATC Acesso 17/06/2020</ref>
Nomes comerciais
Bupican ®, Bubstésic ®, Neocaína ®, Tradinol ®
Indicações
O medicamento cloridrato de bupivacaína é indicado para:
- o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos;
- anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória;
- bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável;
- anestesia em obstetrícia<ref>Bula do medicamento Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional Acesso em 17/06/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento bupivacaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.