Mudanças entre as edições de "Bupivacaína, cloridrato"

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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente''.
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O medicamento '''bupivacaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável)'''.
  
O medicamento [[Bupivacaína, cloridrato]], '''nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h19min de 14 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos<ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2020</ref> - N01BB01<ref>Código ATC Acesso 17/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Bupican ®, Bubstésic ®, Neocaína ®, Tradinol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de bupivacaína é indicado para:

- o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos;

- anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória;

- bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável;

- anestesia em obstetrícia<ref>Bula do medicamento Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional Acesso em 17/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento bupivacaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.