Mudanças entre as edições de "Clindamicina, fosfato"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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O medicamento '''fosfato de clindamicina''', é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes microrganismos sensíveis à clindamicina como: estreptococos e estafilococos em infecções do trato respiratório superior, infecções da pele e dos tecidos moles, septicemia; pneumococos; em infecções do trato respiratório superior e inferior; bactérias anaeróbicas: infecções do trato respiratório inferior, tais como empiema, pneumonite anaeróbica e abscessos pulmonares; infecções da pele e dos tecidos moles; septicemia; infecções intra-abdominais, tais como peritonite e abscesso intra-abdominal (tipicamente resultantes de microrganismos anaeróbicos residentes no trato gastrintestinal normal); infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. O medicamento '''fosfato de clindamicina''' também é utilizado no tratamento em infecções dentárias causadas por microrganismos susceptíveis<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Clindarix ®, Hyclin ® - Bula do profissional] Acesso em 14/07/2020</ref>.
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O '''fosfato de clindamicina''' solução injetável é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes micro-organismos sensíveis à clindamicina:  
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O '''fosfato de clindamicina''' também é indicado para infecções dentárias causadas por micro-organismos susceptíveis <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Clindarix ®, Hyclin ® - Bula do profissional] Acesso em 14/07/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 12h36min de 19 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Clindacin ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Clindamin-D ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Clindarix ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hyclin ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 14/07/2020 </ref> - J01FF01 <ref>Código ATC Acesso 14/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Clindacin ®, Clindamin-D ®, Clindarix ®, Hyclin ®

Indicações

O fosfato de clindamicina solução injetável é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes micro-organismos sensíveis à clindamicina:

- estreptococos e estafilococos: infecções da pele e dos tecidos moles, septicemia;

- pneumococos: infecções do trato respiratório superior e inferior;

- bactérias anaeróbicas: infecções do trato respiratório inferior, tais como empiema, pneumonite anaeróbica e abscessos pulmonares; infecções da pele e dos tecidos moles; septicemia; infecções intra-abdominais, tais como peritonite e abscesso intra-abdominal (tipicamente resultantes de micro-organismos anaeróbicos residentes no trato gastrintestinal normal); infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal póscirúrgica e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico.

O fosfato de clindamicina também é indicado para infecções dentárias causadas por micro-organismos susceptíveis <ref>Bula dos medicamentos Clindarix ®, Hyclin ® - Bula do profissional Acesso em 14/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento clindamicina, nas apresentações 1% (gel ou solução tópico), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento clindamicina, na apresentação de 150 mg/ml (solução injetável), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.