Mudanças entre as edições de "Etossuximida"
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Edição das 13h32min de 29 de outubro de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 04/03/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Etoxin ®– Registro ANVISA Acesso 25/08/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 25/08/2020</ref> - N03AD01 <ref>Código ATC Acesso 25/08/2020</ref>
Nomes comerciais
Etoxin ®
Indicações
O medicamento etossuximida é destinado ao tratamento das crises de ausência (pequeno mal). <ref>Bula do medicamento Etoxin® - Bula do profissional Acesso em 25/08/2020</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento etossuximida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia - CID10 G40.0 a G40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg/mL (xarope), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.