Mudanças entre as edições de "Plantago Ovata Forssk"
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- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose); | - doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose); |
Edição das 16h33min de 21 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal <ref>Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Normaten Fiber ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Plantaben ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Plantacil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref>
Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Plantolaxy ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso 12/05/2020</ref> - A06AC01<ref>Código ATC Acesso 12/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Matamucil ®, Normaten Fiber ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, Plantolaxy ®
Indicações
O medicamento Plantago ovata Forssk é destinado ao tratamento de:
- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn.
Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:
- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia) <ref>Bula dos medicamentos Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, - Bula do profissional Acesso em 12/05/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento Plantago ovata Forssk está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE