Mudanças entre as edições de "Clorpromazina, cloridrato"

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== Informações sobre o medicamento ==
 
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O medicamento '''cloridrato de clorpromazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (solução injetável), 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''cloridrato de clorpromazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (solução injetável), 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Edição das 16h25min de 28 de dezembro de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 08/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 08/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Amplictil ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Clorpromaz ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Longactil ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - N05AA01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Amplictil ®, Clorpromaz ®, Longactil ®

Indicações

O medicamento cloridrato de clorpromazina é destinado aos tratamentos na neuropsiquiatria de quadros psiquiátricos agudos, ou então no controle de psicoses de longa evolução; na clínica geral para o tratamento de manifestação de ansiedade e agitação, soluços incoercíveis, náuseas e vômitos e neurotoxicoses infantis; também pode ser associado aos barbitúricos no tratamento do tétano; na obstetrícia para analgesia obstétrica e no tratamento da eclampsia. Esse medicamento também é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, vagolítica, simpatolítica, sedativa ou antiemética <ref>Bula dos medicamentos Amplictil ®, Clorpromaz ® e Longactil ® Acesso 08/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloridrato de clorpromazina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (solução injetável), 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.