Mudanças entre as edições de "Levodopa + carbidopa"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 37: Linha 37:
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
+
O medicamento '''levodopa + carbidopa''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 200 mg + 50 mg (comprimido) e 250 mg + 25 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 1 mg (comprimido), 5 mg (comprimido) e 2 mg/mL (solução oral), também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento [[Levodopa + carbidopa]], '''nas apresentações de 200 mg + 50 mg (comprimido) e 250 mg + 25 mg''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O medicamento [[Levodopa + carbidopa]], '''na concentração 250 mg + 25 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa  Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
+
O medicamento [[levodopa + carbidopa]], '''na concentração 250 mg + 25 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa  Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
 +
 
 +
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 +
 
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 +
 
 +
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h23min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbidol ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Parkidopa ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA02 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Carbidol ®, Parkidopa ®

Indicações

O medicamento levodopa + carbidopa é indicado para:

- o tratamento da doença e da síndrome de Parkinson;

- aliviar muitos dos sintomas do parkinsonismo, particularmente a rigidez e a bradicinesia, além de auxiliar no controle do tremor, da disfagia, da sialorreia e da instabilidade postural, associados com a doença e a síndrome de Parkinson.

Quando a resposta terapêutica à levodopa, administrada isoladamente, é irregular, e os sinais e sintomas da doença de Parkinson não são uniformemente controlados, a substituição pela associação com levodopa é em geral eficaz, reduzindo as flutuações na resposta e reações adversas produzidas pela levodopa isolada. O medicamento também é utilizado em pacientes com doença de Parkinson que estejam tomando preparações vitamínicas contendo cloridrato de piridoxina (vitamina B6) <ref>Bula dos medicamentos Carbidol ®, Parkidopa ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta n. 10, de 31 de Outubro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento levodopa + carbidopa está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 200 mg + 50 mg (comprimido) e 250 mg + 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 1 mg (comprimido), 5 mg (comprimido) e 2 mg/mL (solução oral), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento levodopa + carbidopa, na concentração 250 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.