Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"

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(Informações sobre o medicamento)
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil] – [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma]
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil] – [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma]

Edição das 12h14min de 4 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Humolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insunorm N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Novolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 08/06/2020</ref> - A10AC01 <ref>Código ATC Acesso 08/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ®

Indicações

O medicamento insulina humana NPH está indicado para o tratamento do diabetes mellitus <ref>Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do BrasilPortaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma

Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Informações sobre o medicamento

O medicamento insulina humana NPH está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento Insulina Humana NPH, na concentração 10 0UI/mL, também integra o elenco de medicamentos gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular. Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

  • Considerações

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.

As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês<ref>Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso 08/06/2020</ref>.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.