Mudanças entre as edições de "Levodopa + carbidopa"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Conjunta_n%C2%BA_102017_de_09112017.pdf Portaria Conjunta n. 10, de 31 de Outubro de 2017] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Doenca_de_Parkinson_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
 
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Conjunta_n%C2%BA_102017_de_09112017.pdf Portaria Conjunta n. 10, de 31 de Outubro de 2017] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Doenca_de_Parkinson_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]

Edição das 13h42min de 4 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbidol ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Parkidopa ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA02 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Carbidol ®, Parkidopa ®

Indicações

O medicamento levodopa + carbidopa é indicado para:

- o tratamento da doença e da síndrome de Parkinson;

- aliviar muitos dos sintomas do parkinsonismo, particularmente a rigidez e a bradicinesia, além de auxiliar no controle do tremor, da disfagia, da sialorreia e da instabilidade postural, associados com a doença e a síndrome de Parkinson.

Quando a resposta terapêutica à levodopa, administrada isoladamente, é irregular, e os sinais e sintomas da doença de Parkinson não são uniformemente controlados, a substituição pela associação com levodopa é em geral eficaz, reduzindo as flutuações na resposta e reações adversas produzidas pela levodopa isolada. O medicamento também é utilizado em pacientes com doença de Parkinson que estejam tomando preparações vitamínicas contendo cloridrato de piridoxina (vitamina B6) <ref>Bula dos medicamentos Carbidol ®, Parkidopa ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta n. 10, de 31 de Outubro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento levodopa + carbidopa está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 200 mg + 50 mg (comprimido) e 250 mg + 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 1 mg (comprimido), 5 mg (comprimido) e 2 mg/mL (solução oral), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento levodopa + carbidopa, na concentração 250 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.