Mudanças entre as edições de "Miltefosina"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
(Registro na Anvisa)
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'''O medicamento miltefosina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
 
'''O medicamento miltefosina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
  
'''Cabe salientar que, a não existência de registro sanitário no país para a aquisição de medicamentos de interesse público possibilita a utilização do disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.'''  
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Cabe salientar quede acordo com o disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 a ANVISA poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.'''  
 
<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9782.htm Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999] Acesso 12/01/2021</ref>
 
<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9782.htm Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999] Acesso 12/01/2021</ref>
  

Edição das 10h38min de 13 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

O medicamento miltefosina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Cabe salientar quede acordo com o disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 a ANVISA poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. <ref>Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 Acesso 12/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/01/2021</ref> - L01XX09 <ref>Código ATC Acesso 12/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento miltefosina é utilizado em associação para o tratamento da Leishmaniose tegumentar <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 12/01/2021 </ref>.

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria nº 56, de 31 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 365 tornou pública a decisão de incorporar o medicamento miltefosina para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar em primeira linha de tratamento, no âmbito do SUS.

Para maiores informações acerca do uso do medicamento miltefosina para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar no âmbito do Sistema Único de Saúde Clique aqui

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento miltefosina não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de Leishmaniose tegumentar <ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 05/01/2021</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.