Mudanças entre as edições de "Morfina"
m (Substituição de texto - "Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020]" por "Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020]") |
|||
Linha 11: | Linha 11: | ||
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM''' | |
− | + | '''Categoria:''' medicamento | |
− | Analgésicos narcóticos | + | '''Classe terapêutica:''' Analgésicos narcóticos |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8534 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8534 Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® – Registro ANVISA] Acesso 15/01/2021</ref> |
+ | |||
+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
+ | |||
+ | Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 15/01/2021</ref> - N02AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA01 Código ATC] Acesso 15/01/2021</ref> | ||
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Dimorf ® | + | Dimorf ®; Dolo Moff ® |
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O medicamento | + | O medicamento '''morfina''' é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica, em especial nas seguintes situações: |
+ | |||
+ | - no infarto do miocárdio; | ||
+ | |||
+ | - nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal; | ||
+ | |||
+ | - no parto, quando administrado pela via intratecal; | ||
+ | |||
+ | - no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local. | ||
+ | |||
+ | Além da analgesia, a '''morfina''' pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8534 Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do profissional] Acesso em: 15/01/2021</ref> | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
Linha 32: | Linha 46: | ||
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
− | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] |
− | + | ==Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável)'''. No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs'''. | |
− | [http:// | + | Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''a dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras.'' Para fins do presente Protocolo e da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139, de 22.07.2002, seção 1, pág. 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”. |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |
+ | |||
+ | <span style="color:red">'''O medicamento morfina pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/b/bc/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. | ||
− | + | Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. | |
+ | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | ||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h00min de 15 de janeiro de 2021
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 03/03/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 03/03/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® – Registro ANVISA Acesso 15/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2021</ref> - N02AA01 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Dimorf ®; Dolo Moff ®
Indicações
O medicamento morfina é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica, em especial nas seguintes situações:
- no infarto do miocárdio;
- nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal;
- no parto, quando administrado pela via intratecal;
- no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.
Além da analgesia, a morfina pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar <ref>Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do profissional Acesso em: 15/01/2021</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento morfina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável). No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica o qual define que a dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002, (Republicado pelo DOU Nº 139, de 22.07.2002, seção 1, pág. 121), são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento morfina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.