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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso
 
'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351186543201316/?substancia=23449 Classe terapêutica do medicamento Donila Duo ®] - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351046006201992/?substancia=23449&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alois Duo ®] - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Psiconalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 29/04/2020</ref> - N06DA56 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DA52 Código ATC] Acesso 29/04/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''donepezila + memantina''' é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Donila Duo ® - Bula do profissional] Acesso 29/04/2020</ref>.
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O medicamento '''donepezila + memantina''' é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351186543201316/?substancia=23449 Bula do medicamento Donila Duo ® - Bula do profissional] Acesso 20/01/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
'''O medicamento [[Donepezila + memantina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento em associação '''donepezila + memantina não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Alzheimer <ref>[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer] Acesso 20/01/2021</ref><ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 20/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 20/01/2021</ref>.''''' 
  
'''''Cabe salientar que os medicamentos [[Donepezila]] e [[Memantina]] estão  disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Alzheimer <ref>[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer] Acesso 29/04/2020</ref><ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 07/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 07/04/2020</ref>.'''''
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- [[Donepezila]];
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 15h45min de 20 de janeiro de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 29/04/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 29/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe terapêutica do medicamento Donila Duo ® - Registro ANVISA Acesso 20/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psiconalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 20/01/2021</ref> - N06DA56 <ref>Código ATC Acesso 20/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Alois Duo ®, Donila Duo ®

Indicações

O medicamento donepezila + memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave <ref>Bula do medicamento Donila Duo ® - Bula do profissional Acesso 20/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação donepezila + memantina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Alzheimer <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer Acesso 20/01/2021</ref><ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/01/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 20/01/2021</ref>.

- Donepezila;

- Memantina.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.