Mudanças entre as edições de "Venlafaxina"

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'''Categoria:''' medicamento  
 
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'''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351578803201772/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Adapta ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351664127201431/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Alenthus ® XR - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351054522201818/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Altven ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190546201911/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Efexor ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351442979200715/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venforin ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351569579201211/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Veniz ® XR - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351146867200493/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venlaxin ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351214805200250/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venlift ® OD - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351403350201641/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vensate ® LP - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351451340200640/?substancia=3182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Zyvifax ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351664127201431/?substancia=3182 Alenthus ® XR - Registro ANVISA] Acesso 25/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 15h06min de 25 de janeiro de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 17/12/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 17/12/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos <ref>Alenthus ® XR - Registro ANVISA Acesso 25/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 17/12/2020</ref> - N06AX16 <ref>Código ATC Acesso 17/12/2020</ref>

Nomes comerciais

Alenthus ® XR, Altven ®, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®

Indicações

O medicamento Venlafaxina é indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV <ref>Bula dos medicamentos Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP – Bula do profissional Acesso 17/12/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento venlafaxina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/12/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 17/12/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

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