Mudanças entre as edições de "Vareniclina, tartarato"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Outros medicamentos do sistema nervoso<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - N07BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BA03 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
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Outros medicamentos do sistema nervoso<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/01/2021</ref> - N07BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BA03 Código ATC] Acesso 25/01/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 15h33min de 25 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitabágico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Champix ® - Registro ANVISA Acesso 25/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso<ref>Grupo ATC Acesso 25/01/2021</ref> - N07BA03 <ref>Código ATC Acesso 25/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Champix ®

Indicações

O medicamento Vareniclina é indicado como adjuvante na interrupção do tabagismo. As terapias antitabagistas têm mais probabilidade de ter sucesso em pacientes que estejam motivados a parar de fumar e que recebam aconselhamento e suporte adicionais<ref>Bula do medicamento Champix ® – Bula do profissional Acesso 27/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Vareniclina, tartarato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 27/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n.468 e a Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019 com a decisão de não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se que o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN.

- Em outubro de 2018, a CONITEC publicou o de Recomendação n.393 e a Portaria SCTIE n. 49 de 16 de outubro de 2018 com a decisão de não incorporar o o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS. "Considerou-se que faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares. "

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.