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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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O medicamento [[paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Invega ® – Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
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O medicamento [[paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389330200688/?substancia=23680 Bula do medicamento Invega ® – Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento ''' paliperidona''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''paliperidona não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 26/01/2021</ref><ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso em 26/01/2021</ref>><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/TranstornoEsquizoafetivo.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquisoafetivo] Acesso em 26/01/2021</ref>.
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
 
 
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 13/04/2020</ref><ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso em 13/04/2020</ref>><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/TranstornoEsquizoafetivo.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquisoafetivo] Acesso em 13/04/2020</ref>.
 
  
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
 
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
==Avaliação pela CONITEC==
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== Recomendação desfavorável pela CONITEC ==
- Em maio de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/PalminatodePaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE nº 15 de 02 de abril de 2013] com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no Sistema Único de Saúde - SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/PalminatodePaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE nº 15 de 02 de abril de 2013] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no SUS.
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 19h51min de 26 de janeiro de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neuroléptico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [4] - N05AX13 [5].

Nomes comerciais

Invega ®

Indicações

O medicamento paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento paliperidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [7][8][9]>[10].

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 40 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 15 de 02 de abril de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no SUS.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020
  2. RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 13/04/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021
  4. Grupo ATC Acesso 26/01/2021
  5. Código ATC Acesso 26/01/2021
  6. Bula do medicamento Invega ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/01/2021
  8. RENAME 2020 Acesso em 26/01/2021
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 26/01/2021
  10. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquisoafetivo Acesso em 26/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.