Mudanças entre as edições de "Riociguate"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 12h51min de 4 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Adempas ® - Registro ANVISA Acesso 04/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - C02KX05 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Adempas ®
Indicações
O medicamento riociguate é indicado para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC, Grupo 4 da OMS), em pacientes adultos com HPTEC inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico <ref>Bula do medicamento Adempas ® – Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Riociguate não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Avaliação pela CONITEC
- Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº519 e a Portaria SCTIE nº 11 de 30 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar o riociguate para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Em dezembro de 2018, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 383 e a Portaria SCTIE nº 75 de 14 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.