Mudanças entre as edições de "Ranelato de Estrôncio"
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Edição das 20h31min de 9 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [2] - M05BX03 [3]
Nomes comerciais
Ranelato de Estrôncio
Indicações
O medicamentos ranelato de estrôncio é indicado para o tratamento de osteoporose grave:[4]
- em mulheres pós-menopáusicas;
- em homens adultos com elevado risco de fratura, para quem o tratamento com outros medicamentos aprovados na osteoporose não seja possível devido, por exemplo, contra indicações ou intolerância.
- A decisão de prescrever ranelato de estrôncio deve ser baseada numa avaliação dos riscos globais de cada paciente.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Ranelato de Estrôncio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose[5][6][7]:
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de Cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato dissódico (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Avaliação pela CONITEC
- Em agosto de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação n. 71 e a Portaria nº 37, de 06 de agosto de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento Ranelato de Estrôncio para o tratamento da osteoporose no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se, à época, que as evidências científicas apresentadas não foram suficientes para garantir um acréscimo de benefício em relação aos tratamentos já existentes, entre outros motivos, por excluírem da sua população os pacientes que já haviam usado bisfosfonatos, impossibitando, dessa forma, a avaliação dos resultados neste grupo de interesse, que é a população-alvo admitida pelo demandante para a incorporação do produto. Entre as limitações das evidências também está à significativa perda de dados nos principais estudos apresentados, além da comparação somente em relação a placebo.
Referências
- ↑ Terapêutica do medicamento Ranelato de Estrôncio - Registro ANVISA Acesso 26/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 26/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Ranelato de estrôncio – Bula do profissional Acesso 26/06/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/06/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 26/06/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 26/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.