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(Informações sobre o medicamento)
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351344762200741/?substancia=23679&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Avamys ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022862200395/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Flixonase ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351184091200591/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Flutican ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693907201897/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fluticaps ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351061439200319/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Flixotide ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351344762200741/?substancia=23679&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Avamys ® - Registro ANVISA] Acesso 10/02/2021</ref>
  
'''Classe terapêutica:''' hormônios corticosteroides<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351069436200315/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Flutivate ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' hormônios corticosteroides<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351069436200315/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Flutivate ® - Registro ANVISA] Acesso 10/02/2021</ref>
  
'''Classe terapêutica:''' corticosteroides tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351165932200218/?substancia=7824&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Plurair ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' corticosteroides tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351165932200218/?substancia=7824&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Plurair ® - Registro ANVISA] Acesso 10/02/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - R03BA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA05 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/02/2021</ref> - R03BA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA05 Código ATC] Acesso 10/02/2021</ref>
  
Corticosteróides, preparações dermatológicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 25/06/2020</ref> - D07AC17 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AC17 Código ATC] Acesso em 25/06/2020</ref>
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Corticosteróides, preparações dermatológicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 10/02/2021</ref> - D07AC17 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AC17 Código ATC] Acesso em 10/02/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
'''O medicamento fluticasona é indicado para: '''
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O medicamento '''fluticasona, na forma farmacêutica de suspensão tópica''' é indicado para:
  
* '''Asma'''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Flixotide ®, Fluticaps ® – Bula do profissional] Acesso 25/06/2020</ref>: exerce atividade anti-inflamatória potente nos pulmões. Reduz os sintomas e a exacerbação da asma em pacientes previamente tratados com broncodilatadores isolados ou com outra terapia profilática. Os casos de asma grave necessitam de avaliação médica contínua, uma vez que pode ocorrer óbito.
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Adultos e /adolescentes (a partir de 12 anos de idade):
  
''Em Adultos'': No tratamento profilático de:
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- Rinite alérgica sazonal: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) e dos sintomas oculares (prurido/ardência, lacrimejamento e vermelhidão);
  
- asma leve (valores de PFE maiores que 80% do calculado na fase basal, com menos de 20% de variabilidade) - para pacientes que requerem medicação broncodilatadora, para alívio sintomático, de forma intermitente mais que de forma ocasional;
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- Rinite alérgica perene: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros).
  
- asma moderada (valores de PFE entre 60% e 80% do calculado na fase basal, com 20% a 30% de variabilidade);
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Crianças (2 a 11 anos)
  
– para pacientes que requerem medicação regular para o tratamento e pacientes que apresentam asma instável ou piora com a terapia profilática atualmente disponível ou com broncodilatador isolado;
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- Rinite alérgica sazonal e perene: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351344762200741/?substancia=23679&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Avamys ® – Bula do profissional] Acesso 10/02/2021</ref>.
  
- asma grave (valores de PFE inferiores a 60% do calculado na fase basal, com mais de 30% de variabilidade) – para pacientes com asma crônica grave.
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O medicamento '''fluticasona, na forma farmacêutica de creme''' é indicado para adultos e crianças a partir de 1 ano de idade, para o alívio de manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatoses suscetíveis a corticosteroides. Entre as indicações incluem-se as seguintes:
 
 
'' Em Crianças'': a partir de 1 ano de idade que necessitam de medicação para prevenção da asma, incluindo-se os pacientes não controlados com a medicação profilática atualmente disponível no mercado.
 
 
 
*'''Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)''' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Flixotide ®, Fluticaps ® – Bula do profissional] Acesso 25/06/2020</ref>: estudos clínicos demonstram que o uso regular de '''fluticasona''' por via inalatória tem efeitos benéficos sobre a função pulmonar, reduzindo os sintomas da DPOC, a frequência e a gravidade das exacerbações e a necessidade de terapia adicional com corticosteroides orais. Observou-se também a redução da taxa de declínio do estado de saúde do paciente.
 
 
 
*'''Rinite Alérgica'''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Avamys ®,  Flixonase ®, Plurair ® – Bula do profissional] Acesso 25/06/2020</ref>: o medicamento é indicado para rinite alérgica sazonal e perene, inclusive febre do feno, em adultos e crianças acima de quatro anos de idade. O '''fluticasona'''também é indicado para o controle da dor e da pressão sinusais associadas à doença, tem potente atividade anti-inflamatória, mas quando usado topicamente na mucosa nasal não exibe nenhuma atividade sistêmica detectável.
 
 
 
'''O medicamento fluticasona, na forma farmacêutica de creme''' é indicado para adultos e crianças a partir de 1 ano de idade, para o alívio de manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatoses suscetíveis a corticosteroides. Entre as indicações incluem-se as seguintes<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Flutivate ® – Bula do profissional] Acesso 25/06/2020</ref>:
 
  
 
- dermatite atópica;
 
- dermatite atópica;
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- dermatite de contato alérgica ou irritativa;
 
- dermatite de contato alérgica ou irritativa;
  
- redução do risco de recidiva de dermatite atópica recorrente crônica, uma vez que um episódio agudo tenha sido efetivamente tratado
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- redução do risco de recidiva de dermatite atópica recorrente crônica, uma vez que um episódio agudo tenha sido efetivamente tratado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351069436200315/?substancia=7824&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Flutivate ® – Bula do profissional] Acesso 10/02/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Fluticasona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''fluticasona não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 25/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 25/06/2020</ref><ref>[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso em 25/06/2020</ref><ref>[https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Portaria-609-de-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva] Acesso em 25/06/2020</ref>:
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 10/02/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 10/02/2021</ref><ref>[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso em 10/02/2021</ref><ref>[https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Portaria-609-de-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva] Acesso em 10/02/2021</ref>:
  
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
==Avaliação pela CONITEC==
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==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
  
- Em setembro de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Fluticasona_Asma_final.pdf Relatório de Recomendação n.180] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no Sistema Único de Saúde (SUS).</span> Considerou-se que ''a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Fluticasona_Asma_final.pdf Relatório de Recomendação n.180], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015] com a decisão final de '''não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no SUS'''. Considerou-se que a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.
  
- Em agosto de 2013, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2013/Relatorio_Fluticasona_Asma.pdf Relatório de Recomendação n. 66] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no Sistema Único de Saúde (SUS).</span>
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A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2013/Relatorio_Fluticasona_Asma.pdf Relatório de Recomendação n. 66], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de '''não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no SUS'''.
  
- Em agosto de 2013, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Fluticasona-DPOC-final.pdf Relatório de Recomendação n. 65] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). </span>
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A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Fluticasona-DPOC-final.pdf Relatório de Recomendação n. 65] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de '''não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).  
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 15h15min de 10 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Avamys ® - Registro ANVISA Acesso 10/02/2021</ref>

Classe terapêutica: hormônios corticosteroides<ref>Classe Terapêutica do medicamento Flutivate ® - Registro ANVISA Acesso 10/02/2021</ref>

Classe terapêutica: corticosteroides tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Plurair ® - Registro ANVISA Acesso 10/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas<ref>Grupo ATC Acesso 10/02/2021</ref> - R03BA05 <ref>Código ATC Acesso 10/02/2021</ref>

Corticosteróides, preparações dermatológicas <ref>Grupo ATC Acesso em 10/02/2021</ref> - D07AC17 <ref>Código ATC Acesso em 10/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Avamys ®, Flixonase ®, Flixotide ®, Flutican ®, Fluticaps ®, Flutivate ®, Plurair ®

Indicações

O medicamento fluticasona, na forma farmacêutica de suspensão tópica é indicado para:

Adultos e /adolescentes (a partir de 12 anos de idade):

- Rinite alérgica sazonal: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) e dos sintomas oculares (prurido/ardência, lacrimejamento e vermelhidão);

- Rinite alérgica perene: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros).

Crianças (2 a 11 anos)

- Rinite alérgica sazonal e perene: tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) <ref>Bula do medicamento Avamys ® – Bula do profissional Acesso 10/02/2021</ref>.

O medicamento fluticasona, na forma farmacêutica de creme é indicado para adultos e crianças a partir de 1 ano de idade, para o alívio de manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatoses suscetíveis a corticosteroides. Entre as indicações incluem-se as seguintes:

- dermatite atópica;

- psoríase (excluindo psoríase em placa disseminada);

- dermatite de contato alérgica ou irritativa;

- redução do risco de recidiva de dermatite atópica recorrente crônica, uma vez que um episódio agudo tenha sido efetivamente tratado <ref>Bula do medicamento Flutivate ® – Bula do profissional Acesso 10/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento fluticasona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 10/02/2021</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 10/02/2021</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva Acesso em 10/02/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n.180, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015 com a decisão final de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no SUS. Considerou-se que a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 66, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 65 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.