Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200297276/?substancia=6287&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref> | '''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200297276/?substancia=6287&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref> | ||
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 13h14min de 16 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes[1]
Bromocriptina: A Novartis
A Novartis ®, único laboratório fabricante do medicamento bromocriptina no Brasil, informou a descontinuação sem previsão de normalização para a produção por motivação comercial. Pelo CEAF, seu uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros Ginecológicos [2] - G02CB01 [3]
Medicamentos antiparkinsonianos [4] - N04BC01 [5]
Nomes comerciais
Parlodel ®
Indicações
O medicamento mesilato de bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia[6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Portaria nº 19, de 23 de novembro de 2020 – Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
Informações sobre o medicamento
O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Parkinson – CID10 G20 e de Hiperprolactinemia – CID10 E220 e E221, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Bromocriptina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 18/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 18/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 18/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 18/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional Acesso 18/06/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex