Mudanças entre as edições de "Alfacalcidol"
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Edição das 16h14min de 18 de fevereiro de 2021
Índice
- 1 Registro na Anvisa
- 2 Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
- 3 Nomes comerciais
- 4 Indicações
- 5 Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
- 6 Informações sobre o medicamento
- 7 Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
- 8 Recomendação desfavorável pela CONITEC
- 9 Informações sobre o financiamento do medicamento
- 10 Referências
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: análogos sintéticos da vitamina D <ref>Classe terapêutica do medicamento Sigmacalcidol ®- Registro ANVISA Acesso 07/07/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Vitaminas<ref>Grupo ATC Acesso 07/07/2020</ref> - A11CC03 <ref>Código ATC Acesso 07/07/2020</ref>
Nomes comerciais
Sigmacalcidol ®
Indicações
O medicamento alfacalcidol é indicado no tratamento de doenças relacionadas com a disfunção do metabolismo de cálcio devido à diminuição da 1-alfa-hidroxilação, como ocorre na insuficiência renal, em outros distúrbios associados com a resistência à vitamina D e na má absorção de cálcio da osteoporose. As indicações são<ref>Bula do medicamento Sigmacalcidol ® - Bula do profissional Acesso 07/07/2020</ref>:
- osteoporose;
- osteodistrofia renal (doença óssea renal ou raquitismo renal);
- hipoparatireoidismo;
- hiperparatireoidismo (com doença óssea);
- raquitismo e osteomalácia nutricional e má absortiva;
- raquitismo e osteomalácia hipofosfatêmica resistente à vitamina;
- raquitismo e osteomalácia pseudo-deficiente (tipo I, D-dependente).
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/MS nº 450, de 29 de abril de 2016 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfacalcidol, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na DRC – CID10 N180, N188, N250, N258 e Hipoparatireoidismo E200, E201, E208 e E892, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 1,0 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de Hipoparatireoidismo <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/07/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 07/07/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo Acesso em 07/07/2020 </ref>:
- Carbonato de Cálcio (CBAF)
- Calcitriol (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica (DMO-DRC), aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017, tormou pública a decisão de retirar o medicamento alfacalcidol do tratamento do DMO-DRC, devido à baixa utilização deste medicamento no Brasil e a disponibilização de calcitriol e, mais recentemente, do paricalcitol, ambos efetivos no tratamento dos DMO.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento alfacalcidiol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.