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Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ®
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Perlid ®, Respidon ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ®
  
 
== Indicações ==
 
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Edição das 12h06min de 2 de março de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Exrisp ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Perlid ® solução oral - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Perlid ® comprimido - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>terapêutica do medicamento Respidon ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Rispalum ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperac ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperdal ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperidon ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Riss ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Viverdal ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zargus ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zydifren ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolétpticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - N05AX08 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Perlid ®, Respidon ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ®

Indicações

O medicamento risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos. O medicamento Risperidona também é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I; tratamento, por até 12 semanas, de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave e tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor<ref>Bula dos medicamentos Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Ripevil ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SAS nº 364, de 9 de abril de 2013 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia

Portaria MS/SAS nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Portaria MS/SAS nº 315, de 30 de março de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I

Portaria MS/SAS nº 324, de 31 de março de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo

Informações sobre o medicamento

O medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F200 a F206 e F208; Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F250, F251 e F252; Transtorno Afetivo Bipolar CID F311 a F317; e Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F843, F84.5 e F848, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusiva para portadores de Transtorno do Espectro do Autismo) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • É importante salientar que o PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F84.3, F845 e F848, apresenta como critérios de exclusão: menores de cinco anos ou com contraindicações ou hipersensibilidade à risperidona e que estejam amamentando <ref>Resumo do PCDT de Transtorno do Espectro do AutismoAcesso 13/04/2020</ref>.

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento risperidona pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.