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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 31/05/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA] Acesso 31/05/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 20h51min de 4 de agosto de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 31/05/2021</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 04/08/2021</ref>. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM`

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações para tosse e gripe <ref>Grupo ATC Acesso 04/08/2021</ref> - R05DA04<ref>Código ATC Acesso 04/08/2021</ref>

Nomes comerciais

Cod ®, Codein ®

Indicações

O medicamento fosfato de codeína é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>Bula do medicamento Codein ® - Bula do profissional Acesso 31/05/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria n. 1.083, de 2 de Outubro de 2012-Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento fosfato de codeína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R521 e R522, nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento codeína pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.