Mudanças entre as edições de "Naltrexona, cloridrato"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 19/01/2021</ref> - N07BB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BB04 Código ATC] Acesso 19/01/2021</ref>
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Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 19/01/2021</ref> N07BB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BB04 Código ATC] Acesso 19/01/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h12min de 11 de janeiro de 2022

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 25/06/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 25/06/2020</ref>

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialcoólico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Revia ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> – N07BB04 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Revia ®, Uninaltrex ®

Indicações

O medicamento naltrexona, cloridrato é indicado:

- como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;

- como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;

- para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes. <ref>Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional Acesso 11/01/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento naltrexona, cloridrato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.