Mudanças entre as edições de "Bevacizumabe"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELATORIO_Bevacizumabe_Cancer_ColodeUtero_FINAL_242_2017.pdf Relatório de Recomendação nº 242], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_04a06_2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31 de janeiro de 2017], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELATORIO_Bevacizumabe_Cancer_ColodeUtero_FINAL_242_2017.pdf Relatório de Recomendação nº 242], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_04a06_2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31 de janeiro de 2017], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.
  
== Uso intravítreo para Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular):'''
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== Uso intravítreo para Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) =
  
 
O medicamento [[bevacizumabe]] é de uso ''off label'' para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e recebeu, por meio da [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 111, de 6 de setembro de 2016], autorização de uso excepcional, de caráter temporário, para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS, por solicitação da CONITEC, com base no Relatório Técnico-Científico do Estudo de custo-efetividade de tratamentos farmacológicos disponíveis para a Degeneração Macular Relacionada à Idade e no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Ranibizumabe_DMRI_final.pdf Relatório de Recomendação da CONITEC nº 119 – Abril de 2015]. A autorização de uso excepcional foi válida por três anos, pois, à [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/atas/reunioes-publicas-ordinarias/2020/ata-da-reuniao-ordinaria-publica-no-2-de-18-de-fevereiro-de-2020.pdf 2ª Reunião Ordinária Pública] da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 18 de fevereiro de 2020, foi aprovada a não prorrogação do prazo expresso no artigo 5º da RDC nº 111/2016. Em março de 2022, foi publicada a [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri.pdf atualização do PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220329_Portaria_Conjunta_4.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2022], que não preconiza o uso do medicamento [[bevacizumabe]] para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS.
 
O medicamento [[bevacizumabe]] é de uso ''off label'' para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e recebeu, por meio da [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 111, de 6 de setembro de 2016], autorização de uso excepcional, de caráter temporário, para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS, por solicitação da CONITEC, com base no Relatório Técnico-Científico do Estudo de custo-efetividade de tratamentos farmacológicos disponíveis para a Degeneração Macular Relacionada à Idade e no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Ranibizumabe_DMRI_final.pdf Relatório de Recomendação da CONITEC nº 119 – Abril de 2015]. A autorização de uso excepcional foi válida por três anos, pois, à [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/atas/reunioes-publicas-ordinarias/2020/ata-da-reuniao-ordinaria-publica-no-2-de-18-de-fevereiro-de-2020.pdf 2ª Reunião Ordinária Pública] da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 18 de fevereiro de 2020, foi aprovada a não prorrogação do prazo expresso no artigo 5º da RDC nº 111/2016. Em março de 2022, foi publicada a [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri.pdf atualização do PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220329_Portaria_Conjunta_4.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2022], que não preconiza o uso do medicamento [[bevacizumabe]] para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS.

Edição das 20h31min de 18 de abril de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Avastin ® - Registro ANVISA Acesso em 13/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso em 13/01/2022</ref> - L01FG01 <ref>Código ATC Acesso em 13/01/2022</ref> | Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 13/01/2022</ref> - S01LA08 <ref>Código ATC Acesso em 13/01/2022</ref>

Nomes comerciais

Avastin ®, MVASI ®, Zirabev ®

Indicações

O medicamento bevacizumabe em combinação com:

- Quimioterapia à base de fluoropirimidina: indicada para o tratamento de pacientes com carcinoma colorretal metastático;

- Quimioterapia à base de platina: indicada para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, não escamoso, irressecável, localmente avançado, metastático ou recorrente;

- Erlotinibe: indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, não escamoso, irressecável, avançado, metastático ou recorrente com mutações ativadoras de EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico);

- Paclitaxel: indicado para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de mama localmente recorrente ou metastático que não tenham recebido quimioterapia prévia para doença metastática ou localmente recorrente;

- Capecitabina: indicado para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de mama localmente recorrente ou metastático para os quais o tratamento com outras opções de quimioterapia, incluindo taxanos e antraciclinas, não seja considerado apropriado. Pacientes que tenham recebido regimes de tratamento adjuvante contendo taxanos e antraciclinas nos últimos 12 meses não são elegíveis ao tratamento com o bevacizumabe em combinação com capecitabina;

- Alfainterferona 2a: indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de células renais avançado e/ou metastático;

- Carboplatina e paclitaxel: indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com: câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário avançados e câncer epitelial primário de ovário, tuba uterina e peritônio, recorrente e sensível à platina;

- Paclitaxel, topotecana ou doxorrubicina lipossomal peguilada: indicado para o tratamento de pacientes com câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário, recorrentes e resistentes à platina, que não tenham recebido mais do que dois regimes prévios de quimioterapia e que não receberam terapia prévia com bevacizumabe ou outros inibidores de VEGF ou agentes direcionados a receptores de VEGF;

- Carboplatina e gencitabina: indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário com primeira recorrência e sensível à platina, sem terapia prévia com bevacizumabe ou outros inibidores de VEGF ou agentes direcionados a receptores de VEGF;

- Paclitaxel e cisplatina ou, alternativamente, paclitaxel e topotecana: indicado para o tratamento de câncer de colo do útero persistente, recorrente ou metastático. <ref>Bula do medicamento Avastin ® - Bula do Profissional Acesso em 13/01/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento bevacizumabe não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Avaliação pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 242, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31 de janeiro de 2017, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

= Uso intravítreo para Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)

O medicamento bevacizumabe é de uso off label para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e recebeu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 111, de 6 de setembro de 2016, autorização de uso excepcional, de caráter temporário, para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS, por solicitação da CONITEC, com base no Relatório Técnico-Científico do Estudo de custo-efetividade de tratamentos farmacológicos disponíveis para a Degeneração Macular Relacionada à Idade e no Relatório de Recomendação da CONITEC nº 119 – Abril de 2015. A autorização de uso excepcional foi válida por três anos, pois, à 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 18 de fevereiro de 2020, foi aprovada a não prorrogação do prazo expresso no artigo 5º da RDC nº 111/2016. Em março de 2022, foi publicada a atualização do PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular), por meio da Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2022, que não preconiza o uso do medicamento bevacizumabe para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS.

  • Clique aqui para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).

Informações sobre o financiamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.