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'''Classe terapêutica''': anestésicos locais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351086415200526/?substancia=2499&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA] Acesso 17/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000145219410/?substancia=2499&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA] Acesso 17/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101283780/?substancia=2499&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA ] Acesso 17/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351021365200370/?substancia=1519&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA ] Acesso 17/06/2020</ref>
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'''Classe terapêutica''': anestésicos locais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351617294202014/?nomeProduto=BUPICAN&substancia=2499&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA] Acesso 05/07/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000145219410/?substancia=2499&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA] Acesso 05/07/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101283780/?substancia=2499&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA ] Acesso 05/07/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351021365200370/?substancia=1519&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA ] Acesso 05/07/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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==Indicações==
 
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O medicamento '''cloridrato de bupivacaína''' é destinado ao tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos. Indicado para anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória. Bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável. Anestesia em obstetrícia<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional] Acesso em 17/06/2020</ref>.
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O medicamento '''cloridrato de bupivacaína''' é indicado para:
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- anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória;
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- bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável;
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- anestesia em obstetrícia<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/bulario-eletronico Bula dos medicamentos Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional] Acesso em 05/07/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''bupivacaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
==Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[Bupivacaína, cloridrato]], '''nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h39min de 31 de agosto de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anestésicos<ref>Grupo ATC Acesso 05/07/2021</ref> - N01BB01<ref>Código ATC Acesso 05/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bupican ®, Bubstésic ®, Neocaína ®, Tradinol ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de bupivacaína é indicado para:

- o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos;

- anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória;

- bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável;

- anestesia em obstetrícia<ref>Bula dos medicamentos Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional Acesso em 05/07/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento bupivacaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.