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==Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hipertensivo e antianginoso (bloqueador beta-1 seletivo).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2432122015&pIdAnexo=2521925 Bula do medicamento]</ref>
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'''SIM'''
  
== Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Emprol XR, Zarmine, Minola, Selozok
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'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351604279201385/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Emprol ® XR - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351334064201547/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Minola ® - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351761233201507/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Quenzor ® - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000197119432/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Selozok ® - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351334050201523/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Taxelina ® - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351334044201576/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zarmine ® - Registro ANVISA] Acesso 27/09/2021</ref>
  
== Indicações ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[metoprolol, succinato|Metoprolol]] está indicado para tratamento da:
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Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 27/09/2021</ref> - C07AB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB02 Código ATC] Acesso 27/09/2021</ref>
  
- Hipertensão arterial: redução da pressão arterial, da morbidade e do risco de mortalidade de origem cardiovascular e coronária (incluindo morte súbita);
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== Nomes comerciais ==
  
- Angina do peito;
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Emprol ® XR, Minola ®, Quenzor ®, Selozok ®, Taxelina ®, Zarmine ®, Dozoito ®
  
- Adjuvante na terapia da insuficiência cardíaca crônica sintomática, leve a grave: aumento da sobrevida, redução da hospitalização, melhora na função ventricular esquerda, melhora na classe funcional da New York Heart Association (NYHA) e melhora na qualidade de vida;
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==Indicações==
  
- Alterações do ritmo cardíaco, incluindo especialmente taquicardia supraventricular;  
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O medicamento [[Metoprolol, succinato|succinato de metoprolol]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial: redução da pressão arterial, da morbidade e do risco de mortalidade de origem cardiovascular e coronária (incluindo morte súbita); angina do peito; adjuvante na terapia da insuficiência cardíaca crônica sintomática, leve a grave: aumento da sobrevida, redução da hospitalização, melhora na função ventricular esquerda, melhora na classe funcional da ''New York Heart Association (NYHA)'' e melhora na qualidade de vida; alterações do ritmo cardíaco, incluindo especialmente taquicardia supraventricular; tratamento de manutenção após infarto do miocárdio; alterações cardíacas funcionais com palpitações; e profilaxia da enxaqueca <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000197119432/?substancia=8351&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Selozok ®] Acesso em 27/09/2021</ref>.
  
- Tratamento de manutenção após infarto do miocárdio;
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== Padronização no SUS ==
 
- Alterações cardíacas funcionais com palpitações;
 
  
- Profilaxia da enxaqueca.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizar Bula.asp?pNuTransacao=2432122015&pIdAnexo=2521925 Bula do medicamento]</ref>
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[Metoprolol, succinato|succinato de metoprolol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido de liberação prolongada)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[metoprolol, succinato|metoprolol]], nas apresentações de 25mg, 50mg e 100mg (comprimido de liberação prolongada), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 27/09/2021</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 00h01min de 1 de setembro de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Emprol ® XR - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Minola ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Quenzor ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Selozok ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Taxelina ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zarmine ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso 27/09/2021</ref> - C07AB02 <ref>Código ATC Acesso 27/09/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Emprol ® XR, Minola ®, Quenzor ®, Selozok ®, Taxelina ®, Zarmine ®, Dozoito ®

Indicações[editar]

O medicamento succinato de metoprolol é indicado para o tratamento da hipertensão arterial: redução da pressão arterial, da morbidade e do risco de mortalidade de origem cardiovascular e coronária (incluindo morte súbita); angina do peito; adjuvante na terapia da insuficiência cardíaca crônica sintomática, leve a grave: aumento da sobrevida, redução da hospitalização, melhora na função ventricular esquerda, melhora na classe funcional da New York Heart Association (NYHA) e melhora na qualidade de vida; alterações do ritmo cardíaco, incluindo especialmente taquicardia supraventricular; tratamento de manutenção após infarto do miocárdio; alterações cardíacas funcionais com palpitações; e profilaxia da enxaqueca <ref>Bula do medicamento Selozok ® Acesso em 27/09/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento succinato de metoprolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido de liberação prolongada).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 27/09/2021</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.