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(Informações sobre o produto)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Viscossuplementação
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' produto para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/genericos/q/?nomeProduto=Synvisc Registro Sanitário como produto para saúde] Acesso em 28/11/2022</ref>
  
Synvisc, Synvisc One
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== Nomes comerciais ==
  
==Principais informações==
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Synvisc ®, Synvisc-One ®
  
[[Hilano GF20]] é um líquido viscoelástico estéril e apirogênico (que não causa febre), injetável para uso intra-articular (intra-sinovial). Hilanos são derivados do hialuronato (sal sódico do ácido hialurônico) e constituem-se de unidades seqüenciais de dissacarídeos de N-acetilglicosamina e glicuronato de sódio, sendo biologicamente similares ao hialuronato<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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==Informações sobre o produto==
  
O ácido hialurônico (AH) é um componente natural das articulações sinoviais, que atua como lubrificante e redutor de impacto. Assim, para melhorar a função biomecânica, foram desenvolvidos diferentes tipos de produtos compostos por ácidos hialurônicos para serem introduzidos na articulação, processo comumente chamado de visco-suplementação. Observe-se que esses produtos não são considerados medicamentos, pois não interferem em funções metabólicas ou celulares, são substâncias inertes que auxiliam preenchendo espaços articulares e reduzindo o atrito entre essas estruturas<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf  Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>. Essa viscossuplementação reduz a dor e o desconforto, permitindo uma maior movimentação da articulação<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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Desde 2009, o produto [[Hilano GF20]], de nome comercial Synvisc ® <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351190143201963/ Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc ®] Acesso em 28/11/2022</ref> e Synvisc-One ® <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351189400201914/ Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc-One ®] Acesso em 28/11/2022</ref>, está com seu '''registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)''' como produto para saúde e não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia.  
  
Estudos in vitro demonstraram que esse medicamento protege as células da cartilagem contra certos danos físicos e químicos. São mais efetivos em pacientes que estejam utilizando ativamente e regularmente a articulação afetada. Os benefícios são maiores em pacientes com estágios iniciais de patologias das articulações<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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De acordo com a revisão sistemática com meta-análise publicada em dezembro de 2018, atualmente, não há evidências robustas que sustentem o uso intra-articular do [[Hilano GF20]] para o tratamento da osteoartrite. <ref>[https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/30575881 GREGORI et al., 2018. ''Association of Pharmacological Treatments With Long-term Pain Control in Patients With Knee Osteoarthritis: A Systematic Review and Meta-analysis''] Acesso em 28/11/2022</ref>
  
Hilano GF20 é indicado como um substituto temporário e suplemento para o líquido sinovial. É indicado somente para uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrite do joelho e não deve ser injetado no joelho quando houver estase venosa ou linfática na perna ou quando as articulações estiverem infeccionadas ou com inflamação grave <ref> http://consultaremedios.com.br/medicamento/synvisc-one/informacoes-profissionais Bula do medicamento</ref>.
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O produto '''Hilano GF20 não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
As injeções intra-articulares de ácido hialurônico não se encontram na lista de tecnologias fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para uso na OA.  
 
  
Apesar de diversas diretrizes internacionais incluírem o uso de visco-suplementação no arsenal de tratamento da OA do joelho quando o paciente não responde aos tratamentos recomendados – analgésico/AINE’s , fisioterapia (eletrotermofototerapia, exercícios de fortalecimento e exercícios aeróbicos) e perda de peso (no caso de obesidade) –, a maioria das agências de incorporação não recomendaram a incorporação dos produtos<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf  Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho</ref>]. 
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 
 
- CADTH (Canadá) - Não recomenda a incorporação;
 
 
 
- IECS (Argentina) - Concluiu que há evidência de alta qualidade, mas que os resultados são conflitantes. Não infere sobre a incorporação;
 
 
 
- MSAC (Austrália) - Não recomenda a incorporação;
 
 
 
- NICE (Reino Unido) - Não tem avaliação de recomendação da viscossuplementação e ainda não recomenda a ingestão de nenhuma glicosaminoglicana.
 
 
 
Foi realizada uma busca nas bases de dados MedLine via PubMed, na biblioteca Cochrane, via Bireme, e no Center for Review and Dissemination (CRD), via website<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf  Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>.
 
 
 
A partir da evidência analisada, o benefício do hilano G-F 20 é controverso, principalmente em relação às atuais opções de tratamento disponíveis no SUS. Em curto prazo, o ácido hialurônico parece ser tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os antiinflamatórios não esteroidais, em relação aos desfechos subjetivos: dor e função articular. O ácido hialurônico também se mostrou tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os corticosteróides intra-articulares para aliviar a dor noturna e a dor ao repouso. O produto, desde 2009, está registrado na ANVISA como produto para a saúde, não como medicamento, por ser produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf  Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>.
 
 
 
Devido à fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências atualmente disponíveis sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado, os membros da CONITEC, presentes na 25ª reunião do plenário realizada nos dias 07 e 08/05/2014, decidiram, por unanimidade, não recomendar a incorporação do Hilano G-F 20 para o uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf  Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>.
 
 
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
Esse medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
 
 
 
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem alternativas fornecidas pelo SUS para essa finalidade.
 
 
 
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, [[Prednisona]] 5mg e 20mg, [[Prednisolona]] solução oral 1,34mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
 
 
Os medicamentos disponibilizados para artrite reumatoide (CID10: M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0) são: Cloroquina, hidroxicloroquina, sulfassalazina, metotrexato, e ciclosporina (medicamentos modificadores do curso da doença) que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Leflunomida pertencente ao grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde) e infliximabe, adalimumabe e etanercepte (Agentes biológicos- agentes anti-citocinas) que pertencem ao grupo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por aquisição centralizada).
 
 
 
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10 M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esse medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
 
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10 R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema.
 
 
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/relatorio_hilano_osteoartrite_final.pdf Relatório de Recomendação: [[Hilano GF20]] para o tratamento da osteoartrite de joelho], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portariassctie_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014], tornou pública a decisão de '''não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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Edição atual tal como às 18h07min de 29 de novembro de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: produto para saúde <ref>Registro Sanitário como produto para saúde Acesso em 28/11/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Synvisc ®, Synvisc-One ®

Informações sobre o produto[editar]

Desde 2009, o produto Hilano GF20, de nome comercial Synvisc ® <ref>Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc ® Acesso em 28/11/2022</ref> e Synvisc-One ® <ref>Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc-One ® Acesso em 28/11/2022</ref>, está com seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produto para saúde e não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia.

De acordo com a revisão sistemática com meta-análise publicada em dezembro de 2018, atualmente, não há evidências robustas que sustentem o uso intra-articular do Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite. <ref>GREGORI et al., 2018. Association of Pharmacological Treatments With Long-term Pain Control in Patients With Knee Osteoarthritis: A Systematic Review and Meta-analysis Acesso em 28/11/2022</ref>

O produto Hilano GF20 não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação: Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014, tornou pública a decisão de não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.

Referências[editar]

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