Mudanças entre as edições de "Romosozumabe"
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O medicamento [[romosozumabe]] é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351589117201999/?substancia=26291 Bula do medicamento Evenity ® - Bula do profissional] Acesso 30/06/2021</ref> | O medicamento [[romosozumabe]] é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351589117201999/?substancia=26291 Bula do medicamento Evenity ® - Bula do profissional] Acesso 30/06/2021</ref> | ||
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Edição das 20h19min de 7 de dezembro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/06/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 30/06/2021</ref> - M05BX06 <ref>Código ATC Acesso 30/06/2021</ref>
Nomes comerciais
Evenity ®
Indicações
O medicamento romosozumabe é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. <ref>Bula do medicamento Evenity ® - Bula do profissional Acesso 30/06/2021</ref>
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 788, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022, o medicamento romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de Osteoporose<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/06/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 30/06/2021</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 30/06/2021</ref>:
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato dissódico (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.