Mudanças entre as edições de "Voriconazol"

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(Informações sobre o medicamento)
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/novembro/apresentacao-2013-disponibilizacao-de-antifungicos-para-tratamento-de-micoses-endemicas-em-pessoas-vivendo-com-hiv/view 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
  
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
  
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>

Edição das 18h33min de 3 de janeiro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Veac ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021</ref>

Classe terapêutica: antimicótico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 22/01/2021</ref> - J02AC03 <ref>Código ATC Acesso em 22/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®

Indicações

O medicamento voriconazol é indicado para:

- tratamento de aspergilose invasiva;

- tratamento de infecções invasivas graves por Cândida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei);

- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. <ref>Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional Acesso em 22/01/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.