Voriconazol

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Vfend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023</ref>

Classe terapêutica: antimicótico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antimicóticos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 31/10/2023</ref> - J02AC03 <ref>Código ATC Acesso em 31/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®

Indicações[editar]

O medicamento voriconazol é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, indicado para:

- tratamento de aspergilose invasiva;

- tratamento de infecções invasivas graves por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei); e

- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. <ref>Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:

Observação: O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. <ref>Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC Acesso em 31/10/2023</ref>

Clique aqui para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC (Deliberação 207 CIB/2016) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento voriconazol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.