Mudanças entre as edições de "Alimento a base de aminoácidos para alergias alimentares"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
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O alimento infantil a base de aminoácidos para alergias alimentares (Neoadvance®) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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O alimento infantil a base de aminoácidos para alergias alimentares (Neoadvance®) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Não há alternativas no âmbito do SUS para a fórmula.
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Edição das 18h00min de 8 de fevereiro de 2023

Classe Terapêutica

Fórmulas Infantis

Nomes comerciais

Neo advance (Danone)

Principais Informações

Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/mL, indicada para crianças, com idade entre 1 e 10 anos, em pó, elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completo; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com adição de vitaminas e minerais; isento de lactose e sacarose.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento infantil a base de aminoácidos para alergias alimentares (Neoadvance®) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Não há alternativas no âmbito do SUS para a fórmula.



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Clique aqui para mais informações sobre o tratamento da Alergia à proteína do leite de vaca, no SUS.

Referências

Neoadvance. Disponível: http://www.danonenutricao.com.br/produtos/neo-advance Acesso em: 04/08/2021.