Mudanças entre as edições de "Nusinersena"

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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220131_Portaria_Conjunta_3.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3, de 18 de janeiro de 2022] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220201_Relatorio_-691_PCDT_Atrofia_Muscular_Espinhal_5q_Tipo-IeII.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220131_portaria_conjunta_3.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 03, de 18 de janeiro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_3_pcdt_ame_5q_tipos_ieii.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2]
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h10min de 8 de fevereiro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Classe Terapêutica do medicamento Spinraza ® - Registro ANVISA Acesso 26/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético<ref>Grupo ATC Acesso 26/08/2020</ref> - M09AX07 <ref>Código ATC Acesso 26/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Spinraza ®

Indicações

O medicamento Nusinersena é indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q (AME)<ref>Bula do profissional do medicamento Spinraza ® Acesso em 23/10/2019</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 03, de 18 de janeiro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2

Informações sobre o medicamento

O medicamento nusinersena está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo 1 e 2 - CID10 G12.0 e G12.1, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,4 mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Nota: O Fluxo para fornecimento administrativo por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do medicamento nusinersena para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q tipo I, pode ser consultado na Nota Técnica 15/2020 DIAF/SPS/SES/SC. Enquanto que, informações sobre a oferta do medicamento nusinersena para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q tipo II e III pelo Ministério da Saúde na modalidade compartilhamento de risco, deve ser consultada pela Nota Técnica 04/2020 DIAF/SPS/SES/SC.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 595, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 26, de 1º de junho de 2021, com a decisão final de não incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo III, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento

O medicamento nusinersena pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.