Mudanças entre as edições de "Levodopa + benserazida"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
(Padronização no SUS)
 
(33 revisões intermediárias por 6 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica==
+
==Registro na Anvisa ==
  
Anti-parkinsoniano (age fazendo a reposição da dopamina, pois a levodopa é um precursor da dopamina e o cloridrato de benserazida é uma enzima que tem como função não deixar a levodopa ser transformada em dopamina antes de entrar no SNC).<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6451232015&pIdAnexo=2753615 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref>
+
'''SIM'''
 +
 
 +
'''Categoria:''' medicamento
 +
 
 +
'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499844201176/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351763285201448/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Levrasida ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351718262201416/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lebens ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201833373/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Prolopa ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref>
 +
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Medicamentos antiparkinsonianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 06/01/2022</ref> - N04BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA02  Código ATC] Acesso em 06/01/2022</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Prolopa, Ekson
+
Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® BD, Prolopa ® DR, Prolopa ® HBS
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
A associação das substâncias levodopa e cloridrato de benserazida é indicada para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6451232015&pIdAnexo=2753615 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref>
+
O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201833373/?substancia=5880&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional] Acesso em 06/01/2022</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 +
 
 +
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
 +
 
 +
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 +
 
 +
== Informações sobre o medicamento ==
 +
 
 +
O medicamento '''levodopa + benserazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
O medicamento '''levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
== Informações sobre o medicamento==
+
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento [[levodopa + benserazida]], '''nas apresentações de 100mg + 25mg (comprimido ou cápsula) e 200mg + 50mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
+
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 06/01/2022</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h15min de 8 de março de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA Acesso em 06/01/2022</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Levrasida ® – Registro ANVISA Acesso em 06/01/2022</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lebens ® – Registro ANVISA Acesso em 06/01/2022</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prolopa ® – Registro ANVISA Acesso em 06/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso em 06/01/2022</ref> - N04BA02 <ref>Código ATC Acesso em 06/01/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® BD, Prolopa ® DR, Prolopa ® HBS

Indicações[editar]

O medicamento Levodopa + benserazida é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional Acesso em 06/01/2022</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento levodopa + benserazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 06/01/2022</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.