Mudanças entre as edições de "Home Care"

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'''O que é Home Care?'''
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'''O que é Home Care ou Intenação Domiciliar?'''
  
Home Care é o termo em inglês para a assistência médica domiciliar.  
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É a prestação do cuidado em nível domiciliar, para usuários com maior nível de dependência e restrição de mobilidade, que necessitam de tecnologia, equipamentos, materiais, medicamentos e assistência de enfermagem e/ou cuidador em tempo integral ou semi-integral.  
  
O serviço de Home Care tem caráter substitutivo ou complementar às intervenções hospitalares e/ou ambulatoriais que garantem a promoção da saúde ou a continuidade dos cuidados necessários para o quadro clínico do paciente, sendo comprovadamente eficientes para atendimentos de curta ou longa duração.  
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Esta modalidade não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em '''atenção domiciliar''' (Portaria de Consolidação 05/2017, Capítulo III, Seção I, Art. 544), as quais competem somente as visitas domiciliares, procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador.
  
Essa modalidade permite a desospitalização precoce dos pacientes, sem trazer prejuízos ao tratamento, além de permitir o acompanhamento eficiente evitando reinternações recorrentes por conta de reagudizações de condições crônicas.
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'''Portanto, o fornecimento de Home Care para pacientes com necessidades de atendimentos intensivos e contínuos não é padronizado e disponibilizado no SUS.'''
  
No modelo de Home Care há várias formas de assistência, podendo ser empregados recursos como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, medicação via endovenosa ou intramuscular, além de monitoramento e atendimentos médico e de enfermagem.
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''' A Atenção Domiciliar no SUS''''''
  
'''Modalidades da Atenção Domiciliar'''
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Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), define-se Atenção Domiciliar como modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS), prestada em domicílio, complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar e caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, garantindo continuidade de cuidados.
  
Existem diferentes modalidades de Home Care, sendo que, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 11 emitida em 26 de janeiro de 2006, os Programas de Atenção Domiciliar são prestados de acordo com a complexidade de cuidados a serem dispensados ao indivíduo: Internação Domiciliar e Assistência Domiciliar.
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O Serviço de Atenção Domiciliar pelo SUS é realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que presta assistência a pessoas acamadas, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
  
A internação domiciliar se trata de um conjunto de ações realizadas em domicílio, caracterizadas pela atenção ao paciente com maior complexidade assistencial e necessidade de serviços de técnico de enfermagem nos regimes de 12 ou 24 horas. Podem ser necessários equipamentos para a manutenção do tratamento.
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O SAD também precisa registrar sua inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um regime interno, bem como um manual e normas técnicas que estabelecem os procedimentos mais adequados.
  
A assistência domiciliar é voltada para pacientes com necessidade de cuidados pontuais de serviços de enfermagem, como para realização de curativos e administração de medicamentos injetáveis e outros procedimentos executados por técnico de enfermagem ou enfermeiro.
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Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.
  
Outra modalidade é o programa de assistência multiprofissional, voltado ao paciente com necessidade de serviços multiprofissionais, como consultas especializadas e atividades terapêuticas, fonoaudiologia, fisioterapia, nutricionista, entre outros.
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Porém, nem todos os municípios brasileiros contam com esse programa, pois a adesão é feita em cidades com mais de 20 mil habitantes e com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
  
Com o objetivo de garantir a segurança e continuidade do atendimento para todas as modalidades de atenção, as empresas devem manter uma logística de retaguarda através de uma central de operações, que deve permanecer em funcionamento 24 horas, assegurando todos os recursos necessários aos pacientes.
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Para habilitação do SAD, o pleito deve estar previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e o gestor municipal deve cadastrar proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). São requisitos para habilitação:
  
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I - população municipal igual ou superior a 20.000 habitantes, com base na população mais recente estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podendo ser atingida por um município, isoladamente, ou por meio de agrupamento de Municípios com prévia pactuação na
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Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR).
  
'''O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) pelo SUS'''
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II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e
  
O Serviço de Atenção Domiciliar pelo SUS é realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que presta assistência a pessoas acamadas, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
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III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) habilitado e em funcionamento.
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As equipes do SAD devem ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme as normativas de cadastramento vigentes, sendo elas:
  
'''Não fazem parte do público-alvo do programa pessoas com necessidade de ventilação mecânica invasiva contínua e enfermagem intensiva (Portaria-MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do SUS).'''
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I - Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD):
  
O SAD também precisa registrar sua inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um regime interno, bem como um manual e normas técnicas que estabelecem os procedimentos mais adequados.
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a) EMAD Tipo 1: composta por médico(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; enfermeiro(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho por equipe; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho por equipe.  
  
Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.
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b) EMAD Tipo 2: composta por médico com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas de trabalho; enfermeiro com carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; fisioterapeuta ou assistente social com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e
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auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho.
  
Porém, nem todos os municípios brasileiros contam com esse programa, pois a adesão é feita em cidades com mais de 20 mil habitantes e com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
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II - Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): composta por, no mínimo, 3 profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das carga horária semanal de seus integrantes será de, no mínimo, 90 horas de trabalho: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico; ou terapeuta ocupacional.

Edição das 14h16min de 17 de abril de 2023

O que é Home Care ou Intenação Domiciliar?

É a prestação do cuidado em nível domiciliar, para usuários com maior nível de dependência e restrição de mobilidade, que necessitam de tecnologia, equipamentos, materiais, medicamentos e assistência de enfermagem e/ou cuidador em tempo integral ou semi-integral.

Esta modalidade não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em atenção domiciliar (Portaria de Consolidação 05/2017, Capítulo III, Seção I, Art. 544), as quais competem somente as visitas domiciliares, procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador.

Portanto, o fornecimento de Home Care para pacientes com necessidades de atendimentos intensivos e contínuos não é padronizado e disponibilizado no SUS.

A Atenção Domiciliar no SUS'

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), define-se Atenção Domiciliar como modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS), prestada em domicílio, complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar e caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, garantindo continuidade de cuidados.

O Serviço de Atenção Domiciliar pelo SUS é realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que presta assistência a pessoas acamadas, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.

O SAD também precisa registrar sua inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um regime interno, bem como um manual e normas técnicas que estabelecem os procedimentos mais adequados.

Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.

Porém, nem todos os municípios brasileiros contam com esse programa, pois a adesão é feita em cidades com mais de 20 mil habitantes e com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Para habilitação do SAD, o pleito deve estar previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e o gestor municipal deve cadastrar proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). São requisitos para habilitação:

I - população municipal igual ou superior a 20.000 habitantes, com base na população mais recente estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podendo ser atingida por um município, isoladamente, ou por meio de agrupamento de Municípios com prévia pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR).

II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e

III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) habilitado e em funcionamento.

As equipes do SAD devem ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme as normativas de cadastramento vigentes, sendo elas:

I - Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD):

a) EMAD Tipo 1: composta por médico(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; enfermeiro(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho por equipe; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho por equipe.

b) EMAD Tipo 2: composta por médico com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas de trabalho; enfermeiro com carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; fisioterapeuta ou assistente social com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho.

II - Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): composta por, no mínimo, 3 profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das carga horária semanal de seus integrantes será de, no mínimo, 90 horas de trabalho: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico; ou terapeuta ocupacional.