Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"
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Edição das 11h34min de 4 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: alimento<ref>Categoria do produto Acesso 08/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-I®
Indicações
O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>Bula do alimento Disfor ® – Bula do profissional Acesso 08/04/2020</ref>.
Informações sobre o produto
O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Não há outras alternativas terapêuticas equivalentes ao colágeno não hidrolisado disponibilizadas no SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.