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m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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== Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hipertensivo (antagonista do receptor (tipo AT1) da angiotensina II)
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C09CA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA01 Código ATC] Acesso em: 28/09/2017</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351070769201587/?substancia=6005 Classe terapêutica do medicamento Corus ® - Registro ANVISA] Acesso em 05/05/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510159790017/?substancia=6005 Classe terapêutica do medicamento Aradois ® - Registro ANVISA] Acesso em 05/05/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 05/05/2023</ref> - C09CA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA01 Código ATC] Acesso em 05/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Cozaar®, Arartan®, Aradois®, Torlós®, Zart®, Cytrana®, Valtrian®, Corus®, Cardvita®, Zaarpress®, Lorsacor®, Losacoron®, Lanzacor®, Lasaprin®, Losartec®, Lotanol®
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Aradois ®, Arartan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cozaless ®, Cytrana ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Lotanol ®, Torlós ®, Zart ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[losartana potássica]] é indicado para o tratamento da hipertensão. É também indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Não é recomendado trocar inibidores da ECA por [[losartana potássica]] no tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca que estejam estabilizados com a terapia atual.
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O medicamento '''losartana potássica''' é indicado para o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Além disso, é indicado para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda; e para retardar a progressão da doença renal e para reduzir a proteinúria. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109740121 Bula do medicamento Aradois ® - Bula do Profissional] Acesso em 05/05/2023</ref>
A [[losartana potássica]] é indicada para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda.
 
Retarda a progressão da doença renal, retardo avaliado com base na redução da incidência combinada de duplicação da creatinina sérica, insuficiência renal terminal (necessidade de diálise ou transplante renal) ou morte, e para reduzir a proteinúria.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11947572016&pIdAnexo=3062590 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/09/2017</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
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O medicamento '''losartana potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 50 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
== Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O medicamento '''losartana, na concentração 50 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil".''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
O medicamento [[losartana potássica]], '''na apresentação de 50mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
*'''Farmácia Popular'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 05/05/2023</ref>
  
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.
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==Referências==
  
O medicamento [[losartana potássica]] '''na apresentação de 50mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
 
 
Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
 
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h34min de 19 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Corus ® - Registro ANVISA Acesso em 05/05/2023</ref>

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Aradois ® - Registro ANVISA Acesso em 05/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso em 05/05/2023</ref> - C09CA01 <ref>Código ATC Acesso em 05/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aradois ®, Arartan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cozaless ®, Cytrana ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Lotanol ®, Torlós ®, Zart ®

Indicações[editar]

O medicamento losartana potássica é indicado para o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Além disso, é indicado para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda; e para retardar a progressão da doença renal e para reduzir a proteinúria. <ref>Bula do medicamento Aradois ® - Bula do Profissional Acesso em 05/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento losartana potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento losartana, na concentração 50 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 05/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.