Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"

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==Nomes comerciais==
 
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Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-
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Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®
  
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== Principais informações ==
  
O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=true Bula do alimento Disfor ®  – Bula do profissional] Acesso 08/04/2020</ref>.  
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O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular <ref>[https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IN-28-2018.pdf Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA Acesso 16/05/2023</ref>.
  
== Informações sobre o produto==
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'''INFORMAÇÕES DA ANVISA''':
  
'''O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] Acesso em 16/05/2023</ref>
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== Informações sobre o produto/ alternativas ==
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Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.
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Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Não há outras alternativas terapêuticas equivalentes ao colágeno não hidrolisado disponibilizadas no SUS. '''
 
  
 
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Edição atual tal como às 15h06min de 24 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: alimento<ref>Categoria do produto Acesso 08/04/2020</ref>

Nomes comerciais[editar]

Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®

Principais informações[editar]

O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular <ref>[https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IN-28-2018.pdf Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA Acesso 16/05/2023</ref>.

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>Informações da ANVISA Acesso em 16/05/2023</ref>

Informações sobre o produto/ alternativas[editar]

Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.

Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.