Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética pediátrica semi-elementar"

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Fórmulas Infantis
 
Fórmulas Infantis
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - Não consta
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
'''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomim Pepti''' (Danone) ou '''Pregestimil Premium''' (Mead Johnson)
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'''Pregomin Pepti''' (Danone) ou '''Alfaré''' (Nestlé)
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
Fórmula dietética pediátrica semi-elementar, com no mínimo 70% de peptídeos de caseína ou proteína do soro do leite, contendo TCM e ácidos graxos essenciais de óleos vegetais e/ou gordura láctea, polímeros de glicose, isoosmolar (no máximo 350 mosm/l), isento de lactose e sacarose, vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
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Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L.  Vitaminas e minerias atendendo ao [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014]. Embalagem de 400g.
  
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==Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS ==
Marcas Equivalentes:'''
 
  
Alfaré (Nestlé) contém 80% de proteínas do soro do leite hidrolisada com peptídeos pequenos e 20% aminoácidos livres
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomin Pepti''' (Danone).
  
Pregomim Pepti (Danone) contém 100% de proteínas soro do leite hidrolisada
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A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
  
O alimento '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomim Pepti''' (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
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- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
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- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
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'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.</span>'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.

Edição atual tal como às 11h49min de 31 de maio de 2023

Classe terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

Pregomin Pepti (Danone) ou Alfaré (Nestlé)

Principais informações[editar]

Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L. Vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Embalagem de 400g.

Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.

Referências[editar]

<references/> As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.